CONTRATO DE PARCERIA DE PUBLICIDADE E EVENTO

Entre:
GLACIMAR PRODUÇÕES, inscrita no CNPJ sob o nº [INSERIR CNPJ], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO], representada por [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], no cargo de [CARGO];

E
[NOME DO PARCEIRO], [PESSOA FÍSICA/JURÍDICA], inscrito(a) no [CPF/CNPJ] sob o nº [Nº DO DOCUMENTO], com sede/domicílio em [ENDEREÇO COMPLETO], representado(a) por [NOME DO REPRESENTANTE], no cargo de [CARGO, SE APLICÁVEL];

JUNTOS DENOMINADOS "PARTES", CELEBRAM O PRESENTE CONTRATO DE PARCERIA DE PUBLICIDADE E EVENTO, REGIDO PELAS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES:

1. OBJETIVO

1.1. A Glacimar Produções disponibilizará ao Parceiro uma página personalizada para divulgação de seu comércio, produto ou serviço, visando arrecadar doações de terceiros (R$ 10,00, R$ 50,00 ou R$ 100,00) até o valor total de R$ 1.800,00.

1.2. Evento concedido: Caso a meta seja atingida no prazo estipulado, a Glacimar Produções se compromete a realizar um evento completo (som, iluminação, DJ, cantor, etc.) em até 6 meses após a conclusão da arrecadação.

1.3. Capacidade do Evento:

  • O evento terá capacidade máxima para 500 (quinhentas) pessoas.

  • Caso o Parceiro deseje ampliar o público para além de 500 pessoas, será cobrado um valor adicional de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada grupo de 100 pessoas excedentes.

  • O pagamento pelo público excedente deverá ser realizado antes da data do evento, conforme acordo entre as Partes.

2. PRAZO E META DE ARRECADAÇÃO

2.1. O Parceiro terá 12 meses, a partir da data de assinatura deste contrato, para atingir a meta de R$ 1.800,00 em doações.

2.2. Caso a meta não seja atingida:

  • O valor arrecadado será considerado como contraprestação pelos serviços de divulgação;

  • O Parceiro perde o direito ao evento prometido.

3. RESPONSABILIDADES DO PARCEIRO

3.1. Documentação:

  • Obter todas as licenças, alvarás e autorizações necessárias para a realização do evento, incluindo as relativas ao público máximo permitido no local;

  • Arcar com os custos de eventuais taxas legais.

3.2. Infraestrutura:

  • Fornecer local adequado para o evento (dentro de um raio de até 300 km da cidade do Parceiro), com capacidade para o público contratado (500 pessoas ou mais, se aplicável);

  • Garantir energia elétrica, segurança e espaço físico compatível;

  • Fornecer salgados e água para a equipe técnica e artística no dia do evento.

3.3. Divulgação:

  • O Parceiro é totalmente responsável pelo conteúdo publicado em sua página;

  • É vedada a divulgação de material ilegal, ofensivo ou enganoso.

3.4. Venda antecipada de ingressos e brindes:

  • O Parceiro assume integralmente os riscos de vender ingressos ou oferecer brindes antes da confirmação do evento (caso a meta não seja atingida).

4. RESPONSABILIDADES DA GLACIMAR PRODUÇÕES

4.1. Transparência:

  • Disponibilizar relatórios periódicos sobre o valor arrecadado.

4.2. Evento:

  • Realizar o evento dentro do prazo de 6 meses após a conclusão da meta;

  • Reservar-se o direito de reprogramar datas por motivos técnicos ou climáticos;

  • Substituir serviços por equivalentes (ex.: DJ no lugar de cantor, se necessário).

4.3. Público Excedente:

  • Cobrar o valor combinado (R$ 1.000,00 por cada 100 pessoas além de 500) e ajustar a estrutura do evento conforme necessário.

4.4. Cancelamento:

  • Poderá cancelar a campanha em caso de má-fé ou irregularidades;

  • Em caso de cancelamento unilateral pela Glacimar, as doações serão reembolsadas.

5. PARCERIA ESTENDIDA (TERCEIROS)

5.1. O Parceiro poderá convidar terceiros (outros comerciantes) para participarem do projeto, sob as seguintes condições:

  • Taxa de adesão: R$ 100,00 (somada à arrecadação total);

  • Terceiros terão página própria e prazo de 12 meses para arrecadação;

  • A Glacimar pode aprovar ou reprovar cadastros de terceiros.

5.2. O Parceiro deve comunicar claramente aos terceiros todos os termos deste contrato.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. Foro: Qualquer disputa será resolvida no foro de [CIDADE DA SEDE DA GLACIMAR].

6.2. Alterações: A Glacimar pode modificar estes termos, comunicando previamente o Parceiro.

6.3. Inexistência de vínculo empregatício: Esta parceria não configura relação de trabalho entre as Partes.

E POR ESTAREM DE ACORDO, as Partes assinam este contrato em 02 (duas) vias de igual teor.

[LOCAL], [DATA]

__________________________________________
Glacimar Produções
[Nome do Representante]
[Cargo]

__________________________________________
[Nome do Parceiro]
[CPF/CNPJ]